POLÍTICA DE SUPORTE E ATUALIZAÇÕES
Por quanto tempo o software é mantido, e o que essa promessa significa
Data de vigência: agosto de 2026
Provedor: DigitalFreedom Global LLC (atuando sob o nome comercial DigitalFreedom)
0. O COMPROMISSO PARA O MACBUSINESSSUITE — AVISO ESPECÍFICO DO APP
- O período de suporte para cada versão comercializada do
MacBusinessSuiteé de pelo menos cinco anos a partir de sua colocação no mercado. A data de lançamento da versão 1.0.0 será informada após sua publicação efetiva; uma versão em preparação não constitui lançamento público. - O
MacBusinessSuitefunciona localmente. Se ele vier a ser retirado de venda (§ 4), o app instalado e seus dados continuam funcionando; a retirada encerra a página da loja e a assinatura, não o seu acesso aos seus registros. - As atualizações são entregues pelo mecanismo normal de atualização da Mac App Store.
- O
MacBusinessSuitenão tem contas de usuário; o anúncio por e-mail do § 4 só chega a você onde você nos tiver contatado, e o anúncio no app é o canal principal.
1. O COMPROMISSO
O período de suporte de cada app é de pelo menos cinco anos a contar do dia em que essa versão é colocada no mercado. Ele é declarado com mês e ano na página da loja e nas informações do produto no app, para que seja conhecido pelo comprador no momento da compra.
Esse piso é todo o compromisso. Se um app permanece disponível, ganha funcionalidades ou é retirado é uma decisão de negócio sobre a qual esta Política nada promete — o § 4 descreve o que acontece na retirada. O que os cinco anos garantem é que uma versão que você adquiriu continua recebendo as atualizações de segurança e de conformidade de que necessita, pelo período declarado, esteja o app ainda à venda ou não.
Nota de transição: as versões colocadas no mercado antes de 01/09/2026 foram acompanhadas de uma versão anterior desta Política que adicionalmente prometia atualizações enquanto o app fosse oferecido, mais dois anos após a retirada. Para essas versões, essa promessa se mantém.
2. POR QUE ESTE DOCUMENTO EXISTE
Duas obrigações distintas se encontram aqui, e elas costumam ser confundidas uma com a outra.
O § 327f do BGB e o Art. 8(2) da Diretiva (UE) 2019/770 exigem que o comerciante forneça atualizações — incluindo atualizações de segurança — necessárias para manter um produto digital em conformidade, pelo período que o consumidor possa razoavelmente esperar. Para um produto fornecido continuamente, como uma assinatura, isso é toda a vigência contratual. Esse dever não pode ser excluído: o Art. 22 da Diretiva o torna obrigatório.
O Art. 13(8) do Regulamento (UE) 2024/2847 (Cyber Resilience Act) exigirá, a partir de 11 de dezembro de 2027, que um período de suporte seja determinado e publicado, e que ele reflita por quanto tempo se espera razoavelmente que o produto esteja em uso.
Não são a mesma coisa, e confundi-las é o erro que esta seção existe para evitar. O § 327f é um dever medido pela expectativa razoável do consumidor — em aberto, avaliado a posteriori, e, para uma assinatura, corre por toda a vigência contratual. O Art. 13(8) do CRA exige um período determinado e publicado, conhecido no ponto de venda, expresso como um intervalo concreto.
Uma fórmula como “enquanto o app for oferecido, mais dois anos” satisfaz a primeira e falha na segunda: no momento da compra, ela não produz nenhuma data final. Daí o piso fixo de cinco anos no § 1 — um intervalo determinado, publicado, conhecido na compra, e deliberadamente não acrescido de promessas em aberto que uma empresa de uma pessoa só não pode garantir cumprir.
3. O QUE UMA ATUALIZAÇÃO ABRANGE
| Incluído | Não incluído |
|---|---|
| Correções de segurança | Novas funcionalidades |
| Correções necessárias para manter o app funcionando nas versões de sistema operacional suportadas | Suporte a versões de sistema operacional que o próprio fornecedor da plataforma abandonou |
| Correções necessárias para manter disponível a funcionalidade descrita | Alterações na funcionalidade descrita |
| Alterações exigidas por lei ou pela política da loja | Alterações solicitadas por um usuário individual |
4. RETIRADA DE UM APP
Um app pode ser retirado de venda a qualquer momento — a disponibilidade continuada não é prometida em nenhum lugar destes documentos. O que é regulado é como, e o que sobrevive:
- A retirada é anunciada no app e por e-mail aos titulares de contas, com pelo menos 30 dias de antecedência, declarando a data e o término do período de suporte que dela decorre.
- As atualizações de segurança e de conformidade continuam para as versões já adquiridas, até o término do período de suporte declarado para essa versão (§ 1). A retirada de venda não o encurta.
- As assinaturas terminam com o serviço. Qualquer período pré-pago além da data de descontinuação é reembolsado proporcionalmente — pela loja onde a loja for a vendedora, pelo Provedor onde o Provedor o for (consulte a Visão Geral do Arcabouço Jurídico § 3).
- Os apps que funcionam localmente continuam funcionando. A retirada remove a página da loja e encerra os serviços do lado do servidor; ela não alcança o seu dispositivo.
Um app removido de venda sem esse anúncio continua a ser suportado. O prazo não corre sobre uma decisão da qual o usuário nunca foi informado.
5. DIREITO DE ALTERAR O SERVIÇO
O serviço pode ser alterado durante a vigência contratual somente onde houver um motivo válido, que se limita a:
- adaptação a uma mudança na lei, na jurisprudência ou em uma política da loja
- correção de uma vulnerabilidade de segurança
- manutenção da compatibilidade com um sistema operacional ou um serviço de plataforma
- substituição de um serviço de terceiro descontinuado por seu provedor
Qualquer alteração desse tipo é anunciada com 30 dias de antecedência onde não precise ser imediata por razões de segurança. Onde uma alteração prejudique materialmente o usuário, o usuário pode rescindir o contrato gratuitamente antes que ela entre em vigor, e aplica-se a via de cancelamento da loja.
A descontinuação do serviço como um todo não é uma alteração nos termos desta seção; é a retirada nos termos do § 4.
6. O QUE ISTO NÃO AFETA
Os direitos legais relativos a produtos digitais nos termos dos §§ 327 e seguintes do BGB e das implementações nacionais da Diretiva (UE) 2019/770 aplicam-se integralmente e não são limitados por nada acima.
7. CONTATO
Suporte: https://support.apps.digitalfreedom.co.za Relatos de segurança: security@digitalfreedom.co.za · https://security.digitalfreedom.co.za
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